A juíza substituta Derliane Rêgo Tapajós do trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN notificou nesta segunda-feira(26.08) a empresa Iracema Ind. E Com. De Castanha de Caju Ltda. para manifestar-se em até 72(setenta e duas) horas sobre o pleito de antecipação de tutela.
A ausência de impugnação implica na presunção de veracidade dos fatos aduzidos na inicial.
A juíza deu o prazo de 3(três) dias para a empresa se manifestar-se sobre a ação coletiva, que venhe sendo judiciado pelo Poder Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região de Natal/RN.
Segundo o processo está em tramitação desde da última sexta-feira(23.08), onde o sindicato da categoria(Sintidarn) juntamente com o advogado(Roberto Fernando De Amorim Júnior) deram início ao processo de Ação Coletiva contra a empresa.
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