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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei garante ressarcimento do IPVA

Publicação: 03 de Abril de 2013

Roberto Lucena - repórter

O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm conhecimento

dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto roubado, furtado ou foi vítima

de um sinistro que gerou perda total do veículo, pode solicitar a restituição do

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser

feita à secretaria de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de

furto ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.

O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005.

Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET

explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a

compensação do pagamento de outros débitos existentes. O que ocorre é que,

quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai

pagar as parcelas do IPVA, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e

assessoria técnica da SET.

Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que

provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa

da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa ocorrência através

de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma

automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à

secretaria.

Mas para quem paga a cota única do IPVA, a melhor solução é recorrer ao direito.

Para isso, é preciso seguir uma série de etapas [veja info]. O ressarcimento só ocorre

no outro ano após o roubo ou furto, avisou João Flávio. O prazo, segundo ele, é

necessário para evitar possíveis atropelos. O veículo roubado pode ser recuperado. Aí

não vai adiantar devolver um dinheiro ao contribuinte se ele vai pagar novamente

pois estará com o carro.

Em casos de sinistros onde foi constatado perda total do veículo, o ressarcimento

pode ser solicitado de imediato. Nessa situação, é necessário que o contribuinte

procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para providenciar a baixa do

registro.

Em ambos os casos, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos

meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em março, por

exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes abril a dezembro.

Para saber o valor a ser reembolsado, é só dividir o valor total pago, dividir por 12 e

multiplicar pela quantidade de meses que o contribuinte ficou sem o veículo. O prazo

para requerer a restituição é de cinco anos.

O processo para reaver o dinheiro pago com o imposto é burocrático. Apesar dos

trâmites registrados na SET, o pagamento é feito em outra secretaria. Tudo é feito

aqui na SET, mas não temos como efetuar esse pagamento. Isso é feito lá na

secretaria de Planejamento e Finanças [Seplan], diz João Medeiros.

O IPVA é um tributo de competência estadual, por força do art. 155, inciso III, da

Constituição Federal. O imposto é lançado anualmente, no primeiro dia de cada

exercício fiscal, devendo ser recolhido nas datas estabelecidas em calendário

publicado pela SET.

Duplicidade gera maior demanda por restituição

Se a procura pela restituição do IPVA devido a roubos, furtos ou sinistros é baixa, o

mesmo não ocorre quando analisamos as informações sobre os pedidos de

restituição por causa de duplicidade no pagamento do imposto. Segundo Lincon

Teixeira, coordenador de arrecadações da SET, por semana, uma média de dez

pedidos desse tipo são analisados no setor. São pessoas que, por algum motivo,

pagam a mesma parcela do IPVA duas vezes e nos procuram para pedir a restituição,

explicou.

O processo, nessa situação, é parecido com o que ocorre nos pedidos que envolvem

furto ou roubo. É necessário apresenta uma série de documentos e fazer a solicitação

pessoalmente em alguma unidade da secretaria. O período de espera para reaver o

dinheiro varia bastante, segundo o coordenador. Há casos que são resolvidos na

mesma semana. Outros, podem durar meses. Depende de alguns fatores como, por

exemplo, se os documentos exigidos são apresentados a tempo e nas condições que

solicitamos, explicou.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE solicitou à SET o quantitativo de restituições

pagos nos últimos meses, no entanto, os servidores do órgão afirmaram que

necessitariam de alguns dias para falar o levantamento.

Confira as etapas

1. Registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia;

2. Preencher o formulário de restituição, que pode ser obtido no site

www.set.rn.gov.br (clique no link IPVA do lado direito da tela e depois no link

Requerimentos);

3. Fazer download do arquivo Pedido de Restituição do Imposto sobre propriedade

de veículos automotores;

4. Levar o formulário preenchido a uma das repartições da SET localizadas nas

unidades da Central do Cidadão. Em Natal, pode procurar a sede central da Secretaria,

no Centro Administrativo, ou a 1ª URT, na avenida Mor Gouveia;

5. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da

conta-corrente na qual o valor da restituição será depositado;

6. Apresentar fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: comprovantes de

pagamento (originais); CPF/CNPJ; identidade do requerente ou representante legal;

documento de constituição da pessoa jurídica; boletim de ocorrência;

7. A solicitação é analisada na SET e, caso aprovada, é encaminhada para a Secretaria

de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan);

Importante:

- O pagamento é feito apenas após o encerramento do ano. Exemplo: o pagamento

do IPVA foi efetuado em março de 2013. O carro foi roubado em julho do mesmo

ano. O contribuinte só poderá solicitar a restituição em janeiro de 2014.

- Em casos de restituição por sinistro que gerou perda total do veículo, o

procedimento é o mesmo, porém, é necessário comunicar o fato ao Detran/RN para

que seja efetuada a baixa do veículo. Nesse caso, a restituição pode ser solicitada de

imediato, sem a necessidade de esperar um ano.

- O valor restituído será proporcional ao tempo que o proprietário ficou sem o

veículo.

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